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CAPÍTULO II DA MARCA IPPC
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A sigla IPPC corresponde às iniciais de International Protection Convention, nome da CIPV em inglês.

Art. 10. A marca IPPC utilizada para certificar que as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira, em bruto, que são utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado pela NIMF 15.

I – símbolo – registrado e protegido para o Brasil pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO junto ao instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e composto por uma espiga de trigo estilizada e a sigla IPPC, a qual deve aparecer à esquerda dos outros elementos, separadas  destes por uma linha vertical;

 

II – código do país, representado por XX – código composto por duas letras, que identifica o país, conforme a ISSO 3166-1 da Organização Internacional de Normalização;

 

III – código da empresa que realiza o tratamento representado por 000 – código atribuído exclusivamente pelo MAPA, composto por cinco dígitos, sendo duas letras, que identificam a Unidade da Federação onde a empresa foi autorizada pelo MAPA, seguidos de três algarismos que identificam o número de credenciamento da empresa, sem espaço entre letras e algarismos.

 

IV – Código do tratamento realizado , representado por YY – código com duas letras que identifica o tratamento fitossanitário com fins quarentenários aprovado por esta Instrução Normativa.

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